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Miguel Felipe, Consultor Ademicon

Consórcio para construção e reforma: como a carta paga a obra

Revisado por Miguel Felipe em .

Resposta rápida

A carta de crédito de imóvel da Ademicon compra terreno, paga construção em terreno seu e quitado e cobre reforma, pelo regulamento de imóveis de jul/2024. Na construção, o crédito é liberado em parcelas, conforme o cronograma da obra, e só depois da contemplação, que é por sorteio ou lance, sem data garantida. Em 2025, a taxa média de administração dos grupos de imóveis foi de 23,9%, segundo as demonstrações financeiras auditadas pela PwC.

Atualizado em 19 de outubro de 2026.

O que a carta paga na obra, e o que o FGTS paga?

A carta de crédito de imóvel da Ademicon não serve só pra comprar imóvel pronto. O regulamento de imóveis (jul/2024) aceita terreno, construção e reforma, com garantias compatíveis com o valor do crédito (cl. 37 e 55). A obra fica num município onde a administradora opere ou, se ela autorizar, em outro (cl. 37).

A carta cobre mais situações que o FGTS. Veja a diferença em cada obra:

O que a carta de imóvel da Ademicon paga e o que o FGTS paga, por situação
SituaçãoA carta paga?O FGTS paga?
Comprar terrenoSim. O terreno está na classe de imóveis (cl. 37 e 55).Não.
Construir em terreno seuSim, em parcelas, conforme o cronograma da obra, com o terreno seu e quitado (cl. 59 e 60).Sim, pra completar o crédito, só em terreno seu e quitado e com os requisitos do manual.
Comprar terreno e construirSim: na opção por construção, parte do crédito pode comprar o terreno (cl. 61).O terreno não. A construção, só em terreno seu e quitado.
ReformarSim, no limite da política de crédito vigente (cl. 58.1).Não.
AmpliarSim: o material da Ademicon trata ampliar ou melhorar o imóvel como reforma.Não.

O FGTS vale só no consórcio de imóvel, dentro dos requisitos do manual de utilização do FGTS da Ademicon, e a regra vigente é conferida na operação. Veja os requisitos em FGTS no consórcio de imóvel.

Fonte: regulamento geral de imóveis da Ademicon (jul/2024); FGTS: manual de utilização do FGTS no consórcio de imóveis, ademicon.com.br; ampliar: material de apresentação da Ademicon BH Anchieta, consultados em out/2026.

Como o consórcio para construir casa libera o crédito da obra?

Antes de qualquer etapa existe a contemplação. O crédito só passa a existir depois dela, e ela é por sorteio ou lance, sem data garantida. Por isso o cronograma da sua obra não pode depender de um mês de contemplação.

Contemplado, o caminho no regulamento de imóveis da Ademicon é este:

  1. Você formaliza o uso do crédito com a administradora e entrega o cronograma físico-financeiro da obra e o alvará de construção (cl. 54 e 60.1).
  2. O terreno é seu e está quitado (cl. 60).
  3. A garantia é formalizada em escritura pública ou contrato de hipoteca em 1º grau ou alienação fiduciária, do terreno ou do imóvel, a favor da administradora (cl. 59).
  4. O crédito é liberado em parcelas, conforme a execução do cronograma, com a obra vistoriada por empresa que a administradora designa (cl. 59).
  5. 10% do crédito ficam retidos até você apresentar a averbação da construção no registro de imóveis (cl. 60.2).

O dinheiro acompanha o andamento da obra, e não vem de uma vez. Pra ver o efeito da retenção, veja uma carta fictícia de R$ 200.000,00.

Construção em terreno próprio · carta fictícia
Carta fictícia
R$ 200.000,00
Retido até a averbação da obra (10%)
R$ 20.000,00
Liberado conforme o cronograma
R$ 180.000,00

Premissas: carta fictícia, que não vem de grupo nem de proposta. A retenção de 10% é a cl. 60.2 do regulamento geral de imóveis da Ademicon (jul/2024). Não considera taxa de administração, seguro, reajuste e despesas de liberação. Exemplo, não é proposta.

Que garantia a Ademicon pede na obra?

Quem escolhe a forma de garantia é a administradora, na contemplação (cl. 57.1). Pelo regulamento de imóveis, ela precisa ser compatível com o valor do crédito da sua cota (cl. 55).

  • Em regra, é hipoteca em 1º grau ou alienação fiduciária do imóvel, que não sai enquanto houver saldo devedor (cl. 70).
  • Na obra, a garantia recai sobre o terreno ou sobre o imóvel, e é formalizada antes da liberação das parcelas (cl. 59).
  • A administradora pode pedir garantia complementar: outro imóvel, seguro de quebra de garantia ou fiador (cl. 70.1).
  • O seguro do imóvel é obrigatório pelo prazo da dívida e, na construção, a obrigação segue depois da averbação da obra (cl. 65.2).

A avaliação pra analisar a garantia é feita por empresa que a administradora autoriza (cl. 55.4).

Que documentos a obra exige?

Além dos documentos de qualquer contemplação, a obra tem os dela. Pelo regulamento de imóveis:

  • cronograma físico-financeiro da obra e alvará de construção (cl. 60.1);
  • certidões negativas, com a relação fornecida antes pela administradora (cl. 62 e 63);
  • documentos da análise de crédito, como RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência e declaração de imposto de renda, com renda mensal comprovada de pelo menos 3 vezes a parcela (cl. 69);
  • parcelas atrasadas pagas, porque a liberação só sai depois disso (cl. 64).

A administradora tem 10 dias úteis pra analisar documentos e garantias, contados da entrega de todos eles (cl. 69.3), e pode pedir documentos a mais, conforme a política de crédito da hora da contemplação (cl. 69.1). A lista completa pra sua obra vem na análise, e eu passo pelo WhatsApp conforme o seu caso.

Consórcio para comprar terreno e construir: dá pra usar a mesma carta?

O regulamento de imóveis prevê que, na opção por construção, parte do crédito pode servir pra comprar o terreno (cl. 61). A liberação da obra, por outro lado, exige terreno seu e quitado (cl. 60). O regulamento não detalha a ordem das etapas quando a mesma carta paga as duas coisas.

Pela política de crédito de imóveis da Ademicon (out/2024), que o Miguel tem em mãos, dá pra comprar o terreno e construir com a carta: primeiro o terreno, depois a obra. Se o terreno valer bem menos que o saldo devedor, a obra começa com dinheiro seu ou com outra garantia. Na construção, a administradora pede matrícula, alvará e cronograma assinado por engenheiro, e o dinheiro sai por etapa, conforme a obra anda e a engenharia mede. As condições do seu caso vêm na análise de crédito.

Se o que você quer é só comprar o imóvel ou o terreno, a conta está na página da carta de imóvel pra compra.

Consórcio para reforma: como a carta libera o crédito?

A reforma está na mesma classe de imóveis da carta (cl. 37 e 55). Sobre a liberação, o regulamento diz que a administradora libera o crédito de reforma no limite da política de crédito vigente (cl. 58.1). Essa política não é pública, e eu confirmo o limite com você antes de montar o plano.

Pela mesma política de crédito de imóveis, na reforma o dinheiro sai em duas vezes: metade com o contrato assinado e protocolado no cartório, e a outra metade depois do registro na matrícula. O imóvel tem que ser seu e já ter construção averbada, com contrato de reforma feito por engenheiro ou arquiteto, ou com nota fiscal da obra. A reforma vale pra ampliar ou melhorar o imóvel que já é seu.

Valem também a garantia compatível com o crédito (cl. 55) e o seguro do imóvel, que quem reforma contrata (cl. 65.2). O FGTS não paga reforma.

Quanto custa o consórcio para obra?

O custo do consórcio é a taxa de administração, diluída nas parcelas e informada na proposta antes de você assinar. Em 2025, a média dos grupos de imóveis da Ademicon foi de 23,9%, segundo as demonstrações financeiras auditadas pela PwC. A taxa do seu grupo pode ser outra.

Fora a parcela, o regulamento de imóveis põe a cargo do consorciado as despesas de escritura, certidões, taxas, emolumentos e registro das garantias (cl. 24, b), e a avaliação do imóvel ou a medição da obra, quando é construção ou reforma (cl. 24, m). O seguro prestamista e o seguro do imóvel entram na conta depois da contemplação.

O consórcio não é aplicação: o custo é a taxa de administração, e a carta é vinculada à obra. Pra ver a parcela com o seu valor, simule a parcela.

E galpão, silo e obra de produtor?

Essas obras não entram aqui. Galpão, silo e as obras de quem produz seguem a política de crédito agro da Ademicon, que tem regras próprias: veja o consórcio agro.

Dúvidas sobre construção e reforma

Eu sou de Bocaiúva, no Norte de Minas, e moro em Belo Horizonte. Se o terreno fica no Norte de Minas ou na região de BH, a conversa é pelo WhatsApp, e eu confiro se o município entra (cl. 37).

Outras formas de conquistar e ferramentas

Perguntas frequentes

Posso começar a obra antes de ser contemplado?
Pode, mas com outro recurso: a carta só existe depois da contemplação, e a contemplação é por sorteio ou lance, sem data garantida. A liberação acompanha a execução do cronograma da obra, então eu não monto plano que dependa da carta pra começar antes.
E se a obra custar mais do que a carta?
A diferença fica com você. Pelo regulamento de imóveis da Ademicon, quando o preço passa do crédito, o consorciado responde pela diferença (cl. 55.1). Por isso o orçamento da obra entra na conversa antes de você escolher o valor da carta.
Posso receber o crédito em dinheiro e tocar a obra por conta própria?
Na construção, o normal é a liberação em parcelas, conforme a obra anda. Em espécie, o regulamento de imóveis prevê o crédito 180 dias depois da contemplação, com as obrigações com o grupo quitadas e se você ainda não usou o crédito (cl. 55.5).
Posso construir em terreno que ainda estou pagando?
O regulamento pede terreno de propriedade do consorciado e já quitado (cl. 60), e o FGTS também exige terreno seu e quitado. Se o seu terreno ainda tem parcelas a pagar, me chama que eu vejo com você o caminho antes de montar o plano.
A carta serve pra obra de imóvel comercial?
A classe de imóveis do regulamento inclui o imóvel comercial, ao lado do residencial, do terreno, da construção e da reforma (cl. 37). Os detalhes da obra comercial, como a garantia, eu confirmo no seu caso. O FGTS não vale pra imóvel comercial.
O crédito e a parcela são reajustados durante a obra?
São, uma vez por ano, em janeiro, pelo índice do contrato do grupo. Na regra geral da Ademicon, o índice dos imóveis é o INCC. O índice e o mês do seu grupo vêm no contrato.

Fontes