O que a carta paga na obra, e o que o FGTS paga?
A carta de crédito de imóvel da Ademicon não serve só pra comprar imóvel pronto. O regulamento de imóveis (jul/2024) aceita terreno, construção e reforma, com garantias compatíveis com o valor do crédito (cl. 37 e 55). A obra fica num município onde a administradora opere ou, se ela autorizar, em outro (cl. 37).
A carta cobre mais situações que o FGTS. Veja a diferença em cada obra:
| Situação | A carta paga? | O FGTS paga? |
|---|---|---|
| Comprar terreno | Sim. O terreno está na classe de imóveis (cl. 37 e 55). | Não. |
| Construir em terreno seu | Sim, em parcelas, conforme o cronograma da obra, com o terreno seu e quitado (cl. 59 e 60). | Sim, pra completar o crédito, só em terreno seu e quitado e com os requisitos do manual. |
| Comprar terreno e construir | Sim: na opção por construção, parte do crédito pode comprar o terreno (cl. 61). | O terreno não. A construção, só em terreno seu e quitado. |
| Reformar | Sim, no limite da política de crédito vigente (cl. 58.1). | Não. |
| Ampliar | Sim: o material da Ademicon trata ampliar ou melhorar o imóvel como reforma. | Não. |
O FGTS vale só no consórcio de imóvel, dentro dos requisitos do manual de utilização do FGTS da Ademicon, e a regra vigente é conferida na operação. Veja os requisitos em FGTS no consórcio de imóvel.
Fonte: regulamento geral de imóveis da Ademicon (jul/2024); FGTS: manual de utilização do FGTS no consórcio de imóveis, ademicon.com.br; ampliar: material de apresentação da Ademicon BH Anchieta, consultados em out/2026.
Como o consórcio para construir casa libera o crédito da obra?
Antes de qualquer etapa existe a contemplação. O crédito só passa a existir depois dela, e ela é por sorteio ou lance, sem data garantida. Por isso o cronograma da sua obra não pode depender de um mês de contemplação.
Contemplado, o caminho no regulamento de imóveis da Ademicon é este:
- Você formaliza o uso do crédito com a administradora e entrega o cronograma físico-financeiro da obra e o alvará de construção (cl. 54 e 60.1).
- O terreno é seu e está quitado (cl. 60).
- A garantia é formalizada em escritura pública ou contrato de hipoteca em 1º grau ou alienação fiduciária, do terreno ou do imóvel, a favor da administradora (cl. 59).
- O crédito é liberado em parcelas, conforme a execução do cronograma, com a obra vistoriada por empresa que a administradora designa (cl. 59).
- 10% do crédito ficam retidos até você apresentar a averbação da construção no registro de imóveis (cl. 60.2).
O dinheiro acompanha o andamento da obra, e não vem de uma vez. Pra ver o efeito da retenção, veja uma carta fictícia de R$ 200.000,00.
Construção em terreno próprio · carta fictícia- Carta fictícia
- R$ 200.000,00
- Retido até a averbação da obra (10%)
- R$ 20.000,00
- Liberado conforme o cronograma
- R$ 180.000,00
Premissas: carta fictícia, que não vem de grupo nem de proposta. A retenção de 10% é a cl. 60.2 do regulamento geral de imóveis da Ademicon (jul/2024). Não considera taxa de administração, seguro, reajuste e despesas de liberação. Exemplo, não é proposta.
Que garantia a Ademicon pede na obra?
Quem escolhe a forma de garantia é a administradora, na contemplação (cl. 57.1). Pelo regulamento de imóveis, ela precisa ser compatível com o valor do crédito da sua cota (cl. 55).
- Em regra, é hipoteca em 1º grau ou alienação fiduciária do imóvel, que não sai enquanto houver saldo devedor (cl. 70).
- Na obra, a garantia recai sobre o terreno ou sobre o imóvel, e é formalizada antes da liberação das parcelas (cl. 59).
- A administradora pode pedir garantia complementar: outro imóvel, seguro de quebra de garantia ou fiador (cl. 70.1).
- O seguro do imóvel é obrigatório pelo prazo da dívida e, na construção, a obrigação segue depois da averbação da obra (cl. 65.2).
A avaliação pra analisar a garantia é feita por empresa que a administradora autoriza (cl. 55.4).
Que documentos a obra exige?
Além dos documentos de qualquer contemplação, a obra tem os dela. Pelo regulamento de imóveis:
- cronograma físico-financeiro da obra e alvará de construção (cl. 60.1);
- certidões negativas, com a relação fornecida antes pela administradora (cl. 62 e 63);
- documentos da análise de crédito, como RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência e declaração de imposto de renda, com renda mensal comprovada de pelo menos 3 vezes a parcela (cl. 69);
- parcelas atrasadas pagas, porque a liberação só sai depois disso (cl. 64).
A administradora tem 10 dias úteis pra analisar documentos e garantias, contados da entrega de todos eles (cl. 69.3), e pode pedir documentos a mais, conforme a política de crédito da hora da contemplação (cl. 69.1). A lista completa pra sua obra vem na análise, e eu passo pelo WhatsApp conforme o seu caso.
Consórcio para comprar terreno e construir: dá pra usar a mesma carta?
O regulamento de imóveis prevê que, na opção por construção, parte do crédito pode servir pra comprar o terreno (cl. 61). A liberação da obra, por outro lado, exige terreno seu e quitado (cl. 60). O regulamento não detalha a ordem das etapas quando a mesma carta paga as duas coisas.
Pela política de crédito de imóveis da Ademicon (out/2024), que o Miguel tem em mãos, dá pra comprar o terreno e construir com a carta: primeiro o terreno, depois a obra. Se o terreno valer bem menos que o saldo devedor, a obra começa com dinheiro seu ou com outra garantia. Na construção, a administradora pede matrícula, alvará e cronograma assinado por engenheiro, e o dinheiro sai por etapa, conforme a obra anda e a engenharia mede. As condições do seu caso vêm na análise de crédito.
Se o que você quer é só comprar o imóvel ou o terreno, a conta está na página da carta de imóvel pra compra.
Consórcio para reforma: como a carta libera o crédito?
A reforma está na mesma classe de imóveis da carta (cl. 37 e 55). Sobre a liberação, o regulamento diz que a administradora libera o crédito de reforma no limite da política de crédito vigente (cl. 58.1). Essa política não é pública, e eu confirmo o limite com você antes de montar o plano.
Pela mesma política de crédito de imóveis, na reforma o dinheiro sai em duas vezes: metade com o contrato assinado e protocolado no cartório, e a outra metade depois do registro na matrícula. O imóvel tem que ser seu e já ter construção averbada, com contrato de reforma feito por engenheiro ou arquiteto, ou com nota fiscal da obra. A reforma vale pra ampliar ou melhorar o imóvel que já é seu.
Valem também a garantia compatível com o crédito (cl. 55) e o seguro do imóvel, que quem reforma contrata (cl. 65.2). O FGTS não paga reforma.
Quanto custa o consórcio para obra?
O custo do consórcio é a taxa de administração, diluída nas parcelas e informada na proposta antes de você assinar. Em 2025, a média dos grupos de imóveis da Ademicon foi de 23,9%, segundo as demonstrações financeiras auditadas pela PwC. A taxa do seu grupo pode ser outra.
Fora a parcela, o regulamento de imóveis põe a cargo do consorciado as despesas de escritura, certidões, taxas, emolumentos e registro das garantias (cl. 24, b), e a avaliação do imóvel ou a medição da obra, quando é construção ou reforma (cl. 24, m). O seguro prestamista e o seguro do imóvel entram na conta depois da contemplação.
O consórcio não é aplicação: o custo é a taxa de administração, e a carta é vinculada à obra. Pra ver a parcela com o seu valor, simule a parcela.
E galpão, silo e obra de produtor?
Essas obras não entram aqui. Galpão, silo e as obras de quem produz seguem a política de crédito agro da Ademicon, que tem regras próprias: veja o consórcio agro.
Dúvidas sobre construção e reforma
- Posso usar o FGTS no consórcio de imóvel? Em quais obras ele entra e com quais requisitos.
- Parcela reduzida no consórcio: o que muda na parcela antes e depois da contemplação.
- Como funciona o lance no consórcio, pra tentar antecipar a contemplação.
- Carta contemplada: como usar, do crédito liberado à obra.
Eu sou de Bocaiúva, no Norte de Minas, e moro em Belo Horizonte. Se o terreno fica no Norte de Minas ou na região de BH, a conversa é pelo WhatsApp, e eu confiro se o município entra (cl. 37).
Outras formas de conquistar e ferramentas
Perguntas frequentes
- Posso começar a obra antes de ser contemplado?
- Pode, mas com outro recurso: a carta só existe depois da contemplação, e a contemplação é por sorteio ou lance, sem data garantida. A liberação acompanha a execução do cronograma da obra, então eu não monto plano que dependa da carta pra começar antes.
- E se a obra custar mais do que a carta?
- A diferença fica com você. Pelo regulamento de imóveis da Ademicon, quando o preço passa do crédito, o consorciado responde pela diferença (cl. 55.1). Por isso o orçamento da obra entra na conversa antes de você escolher o valor da carta.
- Posso receber o crédito em dinheiro e tocar a obra por conta própria?
- Na construção, o normal é a liberação em parcelas, conforme a obra anda. Em espécie, o regulamento de imóveis prevê o crédito 180 dias depois da contemplação, com as obrigações com o grupo quitadas e se você ainda não usou o crédito (cl. 55.5).
- Posso construir em terreno que ainda estou pagando?
- O regulamento pede terreno de propriedade do consorciado e já quitado (cl. 60), e o FGTS também exige terreno seu e quitado. Se o seu terreno ainda tem parcelas a pagar, me chama que eu vejo com você o caminho antes de montar o plano.
- A carta serve pra obra de imóvel comercial?
- A classe de imóveis do regulamento inclui o imóvel comercial, ao lado do residencial, do terreno, da construção e da reforma (cl. 37). Os detalhes da obra comercial, como a garantia, eu confirmo no seu caso. O FGTS não vale pra imóvel comercial.
- O crédito e a parcela são reajustados durante a obra?
- São, uma vez por ano, em janeiro, pelo índice do contrato do grupo. Na regra geral da Ademicon, o índice dos imóveis é o INCC. O índice e o mês do seu grupo vêm no contrato.
Fontes
- regulamento geral de imóveis da Ademicon (jul/2024), consultado em out/2026.
- manual de utilização do FGTS no consórcio de imóveis, ademicon.com.br, consultado em out/2026.
- demonstrações financeiras de 2025 da Ademicon, auditadas pela PwC (nota 7.2), consultado em out/2026.
- material de apresentação da Ademicon BH Anchieta, consultado em out/2026.
