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Miguel Felipe, Consultor Ademicon

O que é carta contemplada e como usar a carta de crédito?

Revisado por Miguel Felipe em .

Resposta rápida

Carta contemplada é a carta de crédito de uma cota do consórcio que já foi contemplada, por sorteio ou lance, e está disponível pra comprar o bem ou o serviço do contrato. Pra usar, você escolhe o bem, passa pela análise cadastral e oferece garantia, e a administradora paga o preço do bem. O regulamento de imóveis da Ademicon (jul/2024, cl. 55.5) permite receber em dinheiro 180 dias depois da contemplação, se o crédito não foi usado e o débito com o grupo está quitado.

Atualizado em 19 de outubro de 2026.

O que é carta contemplada?

É a cota do consórcio que já foi contemplada e tem o crédito pronto pra uso. A carta de crédito vale o que o bem ou o serviço indicado no contrato valia na data da assembleia de contemplação (Lei 11.795/2008, art. 24).

A contemplação é a atribuição desse crédito pra você comprar o bem ou o serviço (art. 22). Ela vem por sorteio ou lance, na forma do contrato (art. 22, § 1º), e depende de haver recursos suficientes no grupo (art. 23): é por sorteio ou lance, sem data garantida. Pra entender o que decide o mês, leia quanto tempo demora a contemplação.

Esta página trata da carta da sua própria cota, depois de contemplado. Comprar ou transferir uma cota já contemplada é outro assunto, e eu explico pelo WhatsApp. Se você ainda está no começo, como funciona o consórcio mostra o básico.

Fui contemplado, e agora? O passo a passo

Esta é a ordem nos regulamentos de imóveis e de veículos da Ademicon. Em grupos de outros bens, a ordem e as exigências podem ser outras: confira no contrato do seu grupo.

  1. Aguarde o crédito ficar à disposição. A administradora tem até o 3º dia útil depois da homologação da contemplação (imóveis, cl. 53; veículos, cl. 52). Se a contemplação veio por lance, o lance vencedor tem prazo curto pra ser pago: veja lance no consórcio.
  2. Passe pela análise cadastral. A administradora aprova a situação jurídico-cadastral e só libera o crédito depois de pagas as parcelas em atraso (imóveis, cl. 63.1 e 64; veículos, cl. 58.5 e 58.6). Se o cadastro não for aprovado, você só retira o crédito depois de quitar o saldo devedor, nas mesmas cláusulas.
  3. Escolha o bem e avise a administradora por escrito. O regulamento de veículos pede os dados de quem vende e as características e as condições de pagamento do bem (cl. 52.2); o de imóveis pede a comunicação formal (cl. 54). Se o bem custar mais que a carta, a diferença é por sua conta (imóveis, cl. 55.1; veículos, cl. 52.3). No consórcio de imóvel, o FGTS pode ajudar a completar o crédito, nas regras do manual da Ademicon: veja FGTS no consórcio de imóvel.
  4. Reúna os documentos. A lista está logo abaixo. A administradora tem 10 dias úteis pra analisar documentos e garantias, contados da entrega de todos eles (imóveis, cl. 69.3; veículos, cl. 62.3).
  5. Dê a garantia. No veículo, o bem comprado fica em alienação fiduciária (cl. 63). No imóvel, a administradora exige hipoteca de 1º grau ou alienação fiduciária, a critério dela (cl. 70). Nos dois, a garantia só sai com o saldo devedor quitado (veículos, cl. 71; imóveis, cl. 70). A lei manda o contrato dizer com clareza quais garantias são exigidas pra usar o crédito (art. 14).
  6. A administradora paga o preço do bem. No regulamento de veículos, em até 2 dias úteis depois da comunicação, dos documentos e das garantias (cl. 56); no de imóveis, no ato do registro da escritura ou do contrato de compra e venda (cl. 57).

Quais documentos a administradora pede?

Pro consorciado pessoa física, os dois regulamentos pedem (imóveis, cl. 69 e 69.1; veículos, cl. 62 e 62.1):

  • RG e CPF, e certidão de casamento, se for o caso;
  • comprovante de renda dos últimos três meses, ou declaração assinada por contador, que mostre renda mensal não inferior a 3 vezes a parcela;
  • comprovante de residência recente;
  • última declaração de Imposto de Renda completa, com o comprovante de entrega;
  • comprovação dos imóveis no Registro de Imóveis e cópia dos certificados de propriedade de veículo;
  • comprovante de atividade profissional, se você é autônomo;
  • certidões negativas de débito;
  • ficha cadastral preenchida e assinada.

Quando há avalista, os documentos dele entram na lista. Pessoa jurídica tem lista própria (imóveis, cl. 69, II; veículos, cl. 62, II), e o regulamento de imóveis diz que a administradora pode pedir documentos adicionais, conforme a política de crédito vigente no momento da contemplação (cl. 69.1).

Do bem, o regulamento de veículos pede a nota fiscal original ou o certificado de transferência, com o gravame da alienação fiduciária (cl. 62.1), e o de imóveis pede os documentos de propriedade e as certidões negativas do vendedor e do imóvel, que mostram que não há ônus (cl. 57 e 62).

O que muda entre a carta de imóvel e a de veículo?

Como a carta contemplada é usada, nos regulamentos de imóveis e de veículos da Ademicon
EtapaCarta de imóvelCarta de veículo
Crédito à disposiçãoAté o 3º dia útil depois da homologação da contemplação (cl. 53).Até o 3º dia útil depois da homologação da contemplação (cl. 52).
Análise cadastralA administradora aprova a situação jurídico-cadastral do consorciado e a dos vendedores do imóvel. Se o vendedor não for aprovado, você escolhe outro imóvel (cl. 63.1 e 63.2).A administradora aprova a situação jurídico-cadastral do consorciado (cl. 58.5).
Avaliação do bemO imóvel é avaliado por empresa autorizada pela administradora (cl. 55.4).Bem usado: laudo de avaliação com fotografias, por sua conta, e o crédito liberado não passa dos valores das tabelas de mercado (cl. 58, III, e 58.3).
GarantiaHipoteca em 1º grau ou alienação fiduciária do imóvel comprado, a critério da administradora, sem liberação enquanto houver saldo devedor (cl. 70).Alienação fiduciária do bem comprado (cl. 63). Bem usado: garantia de no mínimo 30% acima do saldo devedor (cl. 63.1).
Garantia complementarA administradora pode pedir outros imóveis em garantia, seguro de quebra de garantia ou fiador (cl. 70.1).A administradora pode pedir garantias reais ou pessoais, como aval, fiança ou hipoteca, e rastreamento do bem por sua conta (cl. 65).
Análise dos documentos10 dias úteis, contados da entrega de todos os documentos (cl. 69.3).10 dias úteis, contados da entrega de todos os documentos (cl. 62.3).
Pagamento do bemNo ato do registro da escritura ou do contrato de compra e venda, com hipoteca ou alienação fiduciária em favor da administradora (cl. 57).Em até 2 dias úteis depois da comunicação formal, dos documentos e das garantias (cl. 56).

Fonte: regulamento geral de imóveis da Ademicon (jul/2024) e regulamento geral de veículos da Ademicon (abr/2025), consultados em out/2026. As cláusulas valem pros grupos desses regulamentos: confira o do seu.

Pra ver cada categoria por inteiro, leia o consórcio de imóvel e o consórcio de carro e moto.

O que acontece com o crédito enquanto eu não uso?

Ele fica depositado em conta vinculada e é aplicado financeiramente na forma prevista pelo Banco Central, e o resultado líquido dos rendimentos reverte em benefício do consorciado (imóveis, cl. 53.1; veículos, cl. 52.1). A lei diz o mesmo: o crédito é acrescido dos rendimentos líquidos proporcionais ao período em que ficar aplicado, da data em que foi posto à disposição até a utilização (art. 24, § 1º).

Esses textos não dizem quanto rende, e eu também não digo. O rendimento é do crédito parado e não muda a finalidade da carta: comprar o bem ou o serviço.

Qual é o prazo pra usar a carta contemplada?

Nos regulamentos de imóveis e de veículos da Ademicon, eu não achei um número de meses pra usar a carta depois de contemplado. O que existe é o calendário do fim do grupo:

  • em até 60 dias da última assembleia de contemplação, a administradora comunica quem não usou o crédito que ele está à disposição em espécie (Lei 11.795/2008, art. 31, I);
  • o grupo se encerra em até 120 dias dessa assembleia, e a pretensão do consorciado contra o grupo ou a administradora prescreve em 5 anos (art. 32 e art. 32, § 2º);
  • o que restar no grupo na data do encerramento é recurso não procurado (art. 33), e o regulamento de imóveis prevê taxa de permanência de 5% a cada 30 dias sobre ele (cl. 90.1; a lei permite a cobrança no art. 35).

Por isso eu não passo um prazo único: vale o contrato do seu grupo, e eu confiro com você a data do fim dele.

Dá pra receber a carta de crédito em dinheiro?

A regra é outra: o crédito existe pra adquirir bem ou serviço (Lei 11.795/2008, art. 22), e a administradora paga o preço do bem. Receber o crédito em espécie é exceção, e cada caso tem condição:

Casos em que o regulamento ou a lei admitem receber o crédito em espécie
SituaçãoO que o texto dizOnde está escrito
Crédito que você não usouDepois de 180 dias da contemplação, com as obrigações para com o grupo quitadas (no regulamento de veículos, também as obrigações para com a administradora).Imóveis, cl. 55.5; veículos, cl. 54
Sobra de um bem mais barato que a cartaPode voltar em espécie quando o débito com o grupo está quitado; no regulamento de imóveis, só depois de 180 dias da contemplação.Imóveis, cl. 55.2, c; veículos, cl. 52.4, III
Bem pago com dinheiro seu, depois de contempladoNo regulamento de veículos, é facultado receber esse valor em espécie, até o montante do crédito, observadas as garantias.Veículos, cl. 53
Fim do grupoA administradora comunica, em até 60 dias da última assembleia de contemplação, que o crédito não usado está à disposição em espécie.Lei 11.795/2008, art. 31, I; veículos, cl. 85, I

Nos dois primeiros casos, o texto exige o débito com o grupo quitado. Ou seja: quem quer o valor em dinheiro, e não o bem, antes do fim do grupo precisa pagar o que falta do plano. Eu não trato isso como saída fácil, porque a carta existe pra comprar, e quem manda é o contrato do seu grupo.

E se eu quiser usar a carta pra quitar um financiamento?

Depois de contemplado, a lei permite destinar o crédito à quitação total de financiamento de sua titularidade, com anuência prévia da administradora (Lei 11.795/2008, art. 22, § 3º). As condições do contrato e a conta estão em quitar financiamento com consórcio.

A parcela continua depois da contemplação?

Continua. A carta paga o bem, e você segue pagando o plano: a garantia existe pra assegurar as prestações a vencer e só é liberada com o saldo devedor quitado (imóveis, cl. 70). Se o seu grupo tinha parcela reduzida, ela costuma subir depois da contemplação, porque a diferença que ficou pra trás é diluída nas parcelas que faltam, segundo a página do Plano 50 da Ademicon. Eu mostro a conta em parcela reduzida no consórcio.

Pra testar o valor da parcela com o mês da contemplação como hipótese, use o simulador de parcela.

Perguntas frequentes

Posso usar a carta contemplada em outra categoria de bem?
Não. A lei diz que o crédito equivale ao bem ou ao serviço indicado no contrato (Lei 11.795/2008, art. 24). Na Ademicon, a carta de imóvel compra imóvel, e a carta de veículos compra bem móvel, novo ou usado, nacional ou estrangeiro (regulamento de imóveis, cl. 55; regulamento de veículos, cl. 57).
Dá pra usar a carta de imóvel pra construir ou reformar?
Dá, no regulamento de imóveis da Ademicon (cl. 55). Na construção, o terreno precisa ser seu e estar quitado (cl. 60), o crédito sai em parcelas conforme o cronograma da obra vistoriado por empresa que a administradora designa (cl. 59), e 10% do crédito fica retido até você apresentar a averbação da construção (cl. 60.2). Na reforma, o limite é o da política de crédito vigente (cl. 58.1).
Se o bem custar menos que a carta, pra onde vai a sobra?
A escolha é sua, dentro do contrato. No regulamento de veículos (cl. 52.4), a sobra pode pagar despesas do bem, como transferência, tributos, registros e seguros, até 10% do crédito, ou quitar parcelas a vencer, na ordem inversa. No de imóveis (cl. 55.2), pode ir pra outro bem, também com alienação fiduciária ou hipoteca, ou quitar parcelas a vencer.
A administradora pode recusar o bem que eu escolhi?
Pode, dentro das regras do contrato. No regulamento de veículos, ela pode recusar o bem ofertado e fixar prazo pra você apresentar outro (cl. 58.2), e bem usado fora da política interna, com restrição cadastral ou que já teve perda total não vale como garantia (cl. 58.4). No de imóveis, se o vendedor não for aprovado, você escolhe outro imóvel (cl. 63.2), e o novo laudo de avaliação, quando há discordância sobre o preço, é por sua conta (cl. 65).
Preciso fazer seguro do imóvel comprado com a carta?
Precisa. O regulamento de imóveis da Ademicon manda o consorciado contemplado que compra ou reforma o bem fazer o seguro do imóvel pelo prazo que falta da dívida; na construção, a obrigação segue depois da averbação da obra (cl. 65.2).
Se eu atrasar parcelas depois de contemplado, perco a carta?
Perde a condição de consorciado ativo, mas mantém a contemplação. Nos regulamentos de imóveis (cl. 53.2) e de veículos (cl. 55 e 75), quem fica 3 parcelas em atraso, seguidas ou não, é excluído e recebe o crédito parcial: o percentual já amortizado do valor atualizado do bem, menos as obrigações pendentes e as multas previstas. Ou seja, o crédito encolhe.

Fontes