Pular para o conteúdo

Miguel Felipe, Consultor Ademicon

Consórcio tem juros?

Revisado por Miguel Felipe em .

Resposta rápida

O custo do consórcio não é calculado com juros sobre o saldo devedor, como no financiamento: é a taxa de administração, que em 2025 ficou em média 23,9% nos grupos de imóveis da Ademicon, segundo as demonstrações financeiras auditadas pela PwC. Somam-se fundo de reserva e seguro, quando o grupo tiver, e o reajuste anual do crédito, que sobe a parcela. Juros e multa entram se a parcela atrasar: 1% ao mês e 2%, nos regulamentos da Ademicon.

Atualizado em 19 de outubro de 2026.

O que eu pago no consórcio, se o custo não vem de juros?

A Lei 11.795/2008 define a parcela como a soma do fundo comum, da taxa de administração e das demais obrigações em dinheiro que o contrato estabelecer (art. 27). O fundo comum forma a carta de crédito do grupo. O que pesa no seu bolso são estas peças:

  • Taxa de administração: um percentual do crédito, cobrado no plano todo e escrito na proposta antes da assinatura. A média de 2025 por categoria está em Taxa de administração do consórcio.
  • Fundo de reserva: só nos grupos que o preveem, e só se usa nas finalidades do contrato (art. 27, § 2º).
  • Seguro prestamista: opcional até a contemplação e obrigatório depois, nos regulamentos de imóveis e de veículos da Ademicon (cláusula 24.2).
  • Reajuste do crédito: uma vez por ano, pelo índice do contrato, e a parcela acompanha.

Se você ainda está entendendo como o grupo funciona, comece por Como funciona o consórcio.

Quanto isso dá em reais? Um exemplo com premissas

Uso o exemplo de crédito de R$ 100.000,00 publicado pela Ademicon: imóvel, 219 meses e taxa de administração de 24% no plano todo.

Carta de imóvel de R$ 100.000,00
Custos do consórcio no exemplo de carta de imóvel de R$ 100.000,00
CustoNo exemploComo entra
Taxa de administração (24% no plano todo)R$ 24.000,00diluída nas 219 parcelas
Seguro prestamista (0,038% de R$ 124.000,00)R$ 47,12 por mêsopcional até a contemplação, obrigatório depois
Fundo de reservasem valor no exemplosó se o grupo tiver; o percentual vem na proposta
Reajuste anual do créditosem valor no exemplomuda a cada ano, com o índice do contrato

Somando a parcela integral e o seguro, o mês fica assim:

Parcela integral (R$ 124.000,00 ÷ 219 meses)
R$ 566,21
Seguro prestamista (0,038% de R$ 124.000,00)
R$ 47,12
Parcela do mês, com seguro
R$ 613,33

Premissas: carta de R$ 100.000,00, 219 meses e taxa de 24%, do exemplo de crédito de R$ 100 mil publicado pela Ademicon (blog, 04/10/2024). O seguro usa a alíquota da página do seguro prestamista da Ademicon, sobre crédito mais taxa, que informa valor mensal com ajuste anual nessa opção. Valores de hoje, sem fundo de reserva e sem reajuste. Exemplo, não é proposta.

Qual é a diferença entre os juros do financiamento e o custo do consórcio?

No financiamento, o custo principal são os juros sobre o saldo devedor. No consórcio, é a taxa de administração dividida no prazo.

Comparação geral entre financiamento e consórcio
AspectoFinanciamentoConsórcio
Quando você recebena horaquando for contemplado, por sorteio ou lance, sem data garantida
Custojuros sobre o saldo devedor, seguros e tarifastaxa de administração dividida no prazo, mais o seguro depois da contemplação
CorreçãoTR, na maioria dos contratosuma vez por ano, pelo índice do contrato

Comparação geral do material de apresentação da Ademicon BH Anchieta, consultado em out/2026. As condições do financiamento mudam conforme o financiador e o perfil do cliente.

Isso não faz do consórcio a opção mais barata: a taxa de administração é custo, e o financiamento entrega o bem na hora. Pra comparar em reais, com a taxa de juros da sua proposta de financiamento, use o comparador de consórcio e financiamento.

O reajuste anual é um tipo de juros?

Não. O reajuste atualiza o crédito pelo índice do contrato, e a parcela acompanha, porque as obrigações em dinheiro do consorciado são definidas em percentual do preço do bem de referência (Lei 11.795/2008, art. 27, § 1º).

No exemplo publicado pela Ademicon em janeiro de 2023, uma carta de imóvel de R$ 200.000,00 foi a R$ 219.100,00 com o INCC de 9,56%, e a parcela reduzida subiu de R$ 672,73 para R$ 737,04. Esse aumento é um custo que aparece na parcela todo ano. A regra completa está em Reajuste do consórcio.

E se eu atrasar a parcela? Aí tem juros?

Tem, porque o contrato prevê. Nos regulamentos de imóveis (jul/2024) e de veículos (abr/2025) da Ademicon, a parcela em atraso paga juros simples de 1% ao mês e multa moratória de 2%, calculados sobre o valor atualizado da parcela inadimplida (cláusula 24 dos dois).

A parcela em atraso é reajustada junto com o crédito até a assembleia seguinte (cláusula 30). Passados 30 dias, entram honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito, na cobrança judicial ou extrajudicial (cláusula 24).

No exemplo da parcela de R$ 566,21, um mês de atraso soma multa de R$ 11,32 e juros de R$ 5,66. A conta ignora a atualização da parcela, que aumenta a base. É exemplo, não é proposta.

Como eu mostro o custo na sua proposta?

Eu abro a taxa de administração, o fundo de reserva, o seguro e o peso do reajuste na parcela, em reais, com os números do grupo que você vai assinar. Não prometo data: a contemplação é por sorteio ou lance, sem data garantida. Se o plano é uma casa ou um apartamento, comece pelo consórcio de imóvel.

Perguntas frequentes

O que o seguro prestamista cobre?
A Ademicon informa a cobertura de morte natural, morte acidental e invalidez total e permanente por acidente. A parcela do seguro é calculada em 0,038% sobre o crédito mais a taxa, ou sobre o saldo devedor, conforme a opção.
Tem outras cobranças além da parcela?
Pode ter, e o contrato lista (cláusula 24 dos regulamentos de imóveis e de veículos da Ademicon): despesas de seguro, escritura, certidões, avaliação e registro das garantias; tarifa de serviços em cessão de cota, segunda via de documento, substituição de garantia e análise de cadastro na contemplação; e despesas de cobrança, no atraso. O contrato de veículos prevê ainda taxa de adesão, em percentual do crédito, quando a proposta a traz. O que vale é a proposta e o contrato do seu grupo.
Para onde vai o dinheiro da multa e dos juros do atraso?
Para o grupo e para a administradora, se o contrato os previr, e o contrato não pode destinar ao grupo menos de 50% (Lei 11.795/2008, art. 28).
Quem desiste recebe de volta a taxa de administração?
Não. Taxa de administração, multas, juros e seguro não voltam ao consorciado excluído (cláusula 77.1 do regulamento de veículos e cláusula 80.1 do de imóveis, da Ademicon). O fundo de reserva muda de contrato pra contrato: no de imóveis ele não volta; no de veículos, entra na devolução. A restituição não é imediata: ela segue o contrato do seu grupo.
Quem está com parcela atrasada concorre ao sorteio e ao lance?
Não. Nos regulamentos da Ademicon, o consorciado ativo com uma ou mais parcelas em atraso é inapto à contemplação (cláusula 43.1 no de imóveis e 41.1 no de veículos). A contemplação é por sorteio ou lance, sem data garantida, e só concorre quem está em dia.

Fontes