O que eu pago no consórcio, se o custo não vem de juros?
A Lei 11.795/2008 define a parcela como a soma do fundo comum, da taxa de administração e das demais obrigações em dinheiro que o contrato estabelecer (art. 27). O fundo comum forma a carta de crédito do grupo. O que pesa no seu bolso são estas peças:
- Taxa de administração: um percentual do crédito, cobrado no plano todo e escrito na proposta antes da assinatura. A média de 2025 por categoria está em Taxa de administração do consórcio.
- Fundo de reserva: só nos grupos que o preveem, e só se usa nas finalidades do contrato (art. 27, § 2º).
- Seguro prestamista: opcional até a contemplação e obrigatório depois, nos regulamentos de imóveis e de veículos da Ademicon (cláusula 24.2).
- Reajuste do crédito: uma vez por ano, pelo índice do contrato, e a parcela acompanha.
Se você ainda está entendendo como o grupo funciona, comece por Como funciona o consórcio.
Quanto isso dá em reais? Um exemplo com premissas
Uso o exemplo de crédito de R$ 100.000,00 publicado pela Ademicon: imóvel, 219 meses e taxa de administração de 24% no plano todo.
Carta de imóvel de R$ 100.000,00| Custo | No exemplo | Como entra |
|---|---|---|
| Taxa de administração (24% no plano todo) | R$ 24.000,00 | diluída nas 219 parcelas |
| Seguro prestamista (0,038% de R$ 124.000,00) | R$ 47,12 por mês | opcional até a contemplação, obrigatório depois |
| Fundo de reserva | sem valor no exemplo | só se o grupo tiver; o percentual vem na proposta |
| Reajuste anual do crédito | sem valor no exemplo | muda a cada ano, com o índice do contrato |
Somando a parcela integral e o seguro, o mês fica assim:
- Parcela integral (R$ 124.000,00 ÷ 219 meses)
- R$ 566,21
- Seguro prestamista (0,038% de R$ 124.000,00)
- R$ 47,12
- Parcela do mês, com seguro
- R$ 613,33
Premissas: carta de R$ 100.000,00, 219 meses e taxa de 24%, do exemplo de crédito de R$ 100 mil publicado pela Ademicon (blog, 04/10/2024). O seguro usa a alíquota da página do seguro prestamista da Ademicon, sobre crédito mais taxa, que informa valor mensal com ajuste anual nessa opção. Valores de hoje, sem fundo de reserva e sem reajuste. Exemplo, não é proposta.
Qual é a diferença entre os juros do financiamento e o custo do consórcio?
No financiamento, o custo principal são os juros sobre o saldo devedor. No consórcio, é a taxa de administração dividida no prazo.
| Aspecto | Financiamento | Consórcio |
|---|---|---|
| Quando você recebe | na hora | quando for contemplado, por sorteio ou lance, sem data garantida |
| Custo | juros sobre o saldo devedor, seguros e tarifas | taxa de administração dividida no prazo, mais o seguro depois da contemplação |
| Correção | TR, na maioria dos contratos | uma vez por ano, pelo índice do contrato |
Comparação geral do material de apresentação da Ademicon BH Anchieta, consultado em out/2026. As condições do financiamento mudam conforme o financiador e o perfil do cliente.
Isso não faz do consórcio a opção mais barata: a taxa de administração é custo, e o financiamento entrega o bem na hora. Pra comparar em reais, com a taxa de juros da sua proposta de financiamento, use o comparador de consórcio e financiamento.
O reajuste anual é um tipo de juros?
Não. O reajuste atualiza o crédito pelo índice do contrato, e a parcela acompanha, porque as obrigações em dinheiro do consorciado são definidas em percentual do preço do bem de referência (Lei 11.795/2008, art. 27, § 1º).
No exemplo publicado pela Ademicon em janeiro de 2023, uma carta de imóvel de R$ 200.000,00 foi a R$ 219.100,00 com o INCC de 9,56%, e a parcela reduzida subiu de R$ 672,73 para R$ 737,04. Esse aumento é um custo que aparece na parcela todo ano. A regra completa está em Reajuste do consórcio.
E se eu atrasar a parcela? Aí tem juros?
Tem, porque o contrato prevê. Nos regulamentos de imóveis (jul/2024) e de veículos (abr/2025) da Ademicon, a parcela em atraso paga juros simples de 1% ao mês e multa moratória de 2%, calculados sobre o valor atualizado da parcela inadimplida (cláusula 24 dos dois).
A parcela em atraso é reajustada junto com o crédito até a assembleia seguinte (cláusula 30). Passados 30 dias, entram honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito, na cobrança judicial ou extrajudicial (cláusula 24).
No exemplo da parcela de R$ 566,21, um mês de atraso soma multa de R$ 11,32 e juros de R$ 5,66. A conta ignora a atualização da parcela, que aumenta a base. É exemplo, não é proposta.
Como eu mostro o custo na sua proposta?
Eu abro a taxa de administração, o fundo de reserva, o seguro e o peso do reajuste na parcela, em reais, com os números do grupo que você vai assinar. Não prometo data: a contemplação é por sorteio ou lance, sem data garantida. Se o plano é uma casa ou um apartamento, comece pelo consórcio de imóvel.
Perguntas frequentes
- O que o seguro prestamista cobre?
- A Ademicon informa a cobertura de morte natural, morte acidental e invalidez total e permanente por acidente. A parcela do seguro é calculada em 0,038% sobre o crédito mais a taxa, ou sobre o saldo devedor, conforme a opção.
- Tem outras cobranças além da parcela?
- Pode ter, e o contrato lista (cláusula 24 dos regulamentos de imóveis e de veículos da Ademicon): despesas de seguro, escritura, certidões, avaliação e registro das garantias; tarifa de serviços em cessão de cota, segunda via de documento, substituição de garantia e análise de cadastro na contemplação; e despesas de cobrança, no atraso. O contrato de veículos prevê ainda taxa de adesão, em percentual do crédito, quando a proposta a traz. O que vale é a proposta e o contrato do seu grupo.
- Para onde vai o dinheiro da multa e dos juros do atraso?
- Para o grupo e para a administradora, se o contrato os previr, e o contrato não pode destinar ao grupo menos de 50% (Lei 11.795/2008, art. 28).
- Quem desiste recebe de volta a taxa de administração?
- Não. Taxa de administração, multas, juros e seguro não voltam ao consorciado excluído (cláusula 77.1 do regulamento de veículos e cláusula 80.1 do de imóveis, da Ademicon). O fundo de reserva muda de contrato pra contrato: no de imóveis ele não volta; no de veículos, entra na devolução. A restituição não é imediata: ela segue o contrato do seu grupo.
- Quem está com parcela atrasada concorre ao sorteio e ao lance?
- Não. Nos regulamentos da Ademicon, o consorciado ativo com uma ou mais parcelas em atraso é inapto à contemplação (cláusula 43.1 no de imóveis e 41.1 no de veículos). A contemplação é por sorteio ou lance, sem data garantida, e só concorre quem está em dia.
Fontes
- demonstrações financeiras de 2025 da Ademicon, auditadas pela PwC (nota 7.2), consultado em out/2026.
- Lei 11.795/2008, consultado em out/2026.
- regulamento geral de imóveis da Ademicon (jul/2024), consultado em out/2026.
- regulamento geral de veículos da Ademicon (abr/2025), consultado em out/2026.
- página do seguro prestamista, ademicon.com.br, consultado em out/2026.
- exemplo de crédito de R$ 100 mil publicado pela Ademicon (blog, 04/10/2024), consultado em out/2026.
- blog da Ademicon, "Correção da carta de crédito no consórcio" (05/01/2023), consultado em out/2026.
- material de apresentação da Ademicon BH Anchieta, consultado em out/2026.
