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Miguel Felipe, Consultor Ademicon

Dá pra quitar financiamento com consórcio?

Revisado por Miguel Felipe em .

Resposta rápida

Depois de contemplado, você pode usar a carta pra quitar totalmente um financiamento seu, com aprovação da administradora (Lei 11.795/2008, art. 22, § 3º). Na Ademicon, tem que ser quitação total, do mesmo titular e de bem da mesma categoria da carta, com as garantias do contrato. Até a contemplação, que é por sorteio ou lance e sem data garantida, você continua pagando o financiamento e a parcela do consórcio.

Atualizado em 19 de outubro de 2026.

O que a lei permite?

A Lei do Consórcio diz que o consorciado contemplado pode destinar o crédito à quitação total de financiamento de sua titularidade. Isso depende da anuência prévia da administradora (Lei 11.795/2008, art. 22, § 3º).

Três palavras mandam nessa frase: contemplado, total e sua titularidade. Sem contemplação, a carta de crédito não existe pra você. A quitação é do financiamento inteiro, não de um pedaço. E a dívida tem de ser sua, não de parente nem de amigo.

A lei não dá data pra nada disso. A contemplação é por sorteio ou lance, sem data garantida, e eu não vou te prometer um mês.

Quais são as condições do contrato?

Na Ademicon, o regulamento põe estas condições em cima da lei:

  • a quitação é total;
  • o financiamento é do mesmo titular da carta;
  • o bem é da mesma categoria da carta;
  • a administradora dá a anuência antes;
  • valem as garantias que o contrato exige.

Sobre as garantias: o bem oferecido, imóvel ou veículo, fica em alienação fiduciária em favor do grupo até você quitar as obrigações, e o contrato diz com clareza quais garantias a administradora pede pra liberar o crédito.

Fonte: Lei 11.795/2008 e regulamento geral de imóveis da Ademicon (jul/2024), consultados em out/2026.

Antes da contemplação você paga os dois?

Paga. Até a contemplação você tem o financiamento e o consórcio ao mesmo tempo, e as duas parcelas saem todo mês. A carta só entra na conta quando você é contemplado.

Carta de imóvel de R$ 100.000,00
Parcela reduzida do consórcio (até a contemplação)
R$ 337,90
Parcela do financiamento
a do seu contrato
O que sai do seu bolso todo mês
as duas

Premissas: carta de R$ 100.000,00, 219 meses, taxa de administração de 24%, parcela reduzida até a contemplação (Plano 50, ademicon.com.br). Exemplo de crédito publicado pela Ademicon: exemplo de crédito de R$ 100 mil publicado pela Ademicon (blog, 04/10/2024). Não inclui seguro nem fundo de reserva, quando houver, nem reajuste. A parcela do financiamento fica sem número porque é a do seu contrato.

No dia em que a carta quita o financiamento, a parcela dele deixa de existir. A do consórcio continua. Se a contemplação fosse no mês 40 (é uma hipótese: ninguém sabe o mês), a parcela do consórcio passaria a ser de R$ 617,23, porque a metade do fundo comum que ficou pra trás é dividida nos meses que faltam. Eu explico essa mudança em como a parcela reduzida muda depois da contemplação.

A conta: quanto do financiamento a carta cobre?

Como a quitação é total, a primeira conta é comparar duas coisas: o saldo devedor do financiamento, que quem financiou informa a você, e o crédito da carta no mês da contemplação. O crédito é reajustado uma vez por ano pelo índice do contrato, então o valor de hoje não é o valor do dia da contemplação.

A segunda conta é o custo. O custo do consórcio é a taxa de administração, mais seguro e fundo de reserva quando o grupo tiver, e o reajuste anual. No exemplo acima, a taxa de 24% sobre o crédito dá R$ 24.000,00 no plano todo. Ponha esse valor ao lado do que ainda falta pagar no financiamento e do tempo que você espera até ser contemplado.

Eu não vou te dizer que trocar um pelo outro sai mais barato. Depende do saldo, do prazo que falta e do grupo. O que eu faço é montar a conta dos dois lados com você. Se quiser testar valores, use o simulador de parcela.

Imóvel e veículo: o que muda?

Quitação de financiamento com a carta, por categoria, segundo os regulamentos da Ademicon
PontoCarta de imóvelCarta de veículo
Onde está a regraregulamento de imóveis, cl. 56regulamento de veículos, cl. 59, 59.1 e 64
Quitaçãototal, do mesmo titulartotal, do mesmo titular
Dívida que entrafinanciamento do imóvelfinanciamento, arrendamento mercantil e consórcio já utilizado
Garantiasas do contratoexige garantias
Anuência da administradorapréviaprévia

Se a sua dívida não é um financiamento comum, me chama que eu confiro o regulamento do seu grupo antes de qualquer conta. Pra quem está olhando o consórcio de imóvel, a regra de quitação está também na página do produto.

Fonte: regulamento geral de imóveis da Ademicon (jul/2024) e regulamento geral de veículos da Ademicon (abr/2025), consultados em out/2026. Não é conselho jurídico: vale a lei e o contrato do seu grupo.

E enquanto eu não for contemplado?

Você paga o financiamento e o consórcio, como a conta acima mostra. Se a dúvida é quando a contemplação chega, leia por que ninguém sabe o mês da contemplação. O que eu posso fazer é montar a conta com você antes de você decidir.

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Perguntas frequentes

Posso quitar só uma parte do financiamento com a carta?
Não. A lei fala em quitação total do financiamento (Lei 11.795/2008, art. 22, § 3º), e a regra da Ademicon é a mesma: a carta quita o financiamento inteiro, não uma parte dele.
Posso usar a carta antes de ser contemplado?
Não. O direito é de quem foi contemplado. Até lá, que é por sorteio ou lance e sem data garantida, você continua pagando o financiamento e a parcela do consórcio.
Posso quitar o financiamento de outra pessoa?
Não. A lei fala em financiamento de titularidade do consorciado, e o contrato da Ademicon pede o mesmo titular na carta e no financiamento.
Posso quitar financiamento de carro com carta de imóvel?
Não. O crédito é vinculado à categoria do bem, e a quitação precisa ser de bem da mesma categoria da carta: carta de imóvel quita financiamento de imóvel, carta de veículo quita financiamento de veículo.
A administradora pode recusar a quitação?
A quitação depende da anuência prévia da administradora e das garantias do contrato. Antes de qualquer conta, eu confiro com você o que o regulamento do seu grupo pede.

Fontes