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Miguel Felipe, Consultor Ademicon

Consórcio vale a pena?

Revisado por Miguel Felipe em .

Resposta rápida

Consórcio vale a pena pra quem pode esperar a contemplação, que é por sorteio ou lance, sem data garantida (Lei 11.795/2008, art. 22, § 1º), e consegue pagar a parcela até o fim do plano. Não vale pra quem precisa do bem agora. O custo é a taxa de administração: em 2025, a média dos grupos de imóveis da Ademicon foi de 23,9% (demonstrações financeiras auditadas pela PwC), além do reajuste anual do crédito.

Atualizado em 19 de outubro de 2026.

Eu respondo essa pergunta com "depende", e abaixo explico de quê: os dois lados com a fonte de cada afirmação, uma conta em reais e as perguntas que eu faria antes de você assinar. Sou consultor da Ademicon, então desconte o que eu escrevo e confira: tudo aqui tem fonte, e o que vale no seu caso está no contrato do grupo. Se você ainda não conhece o plano, comece por como o consórcio funciona.

Para quem o consórcio costuma valer a pena?

  • Você não precisa do bem agora. A contemplação é por sorteio ou lance, sem data garantida (Lei 11.795/2008, art. 22, § 1º), e depende de haver recursos suficientes no grupo (Lei 11.795/2008, art. 23). Quem pode esperar convive melhor com isso. O tema tem página própria: o que decide o mês da contemplação.
  • Você quer planejar sem dar entrada. A Ademicon traz, na página de veículos, um exemplo de plano sem entrada. O grupo que você olha pode ser outro, e a proposta mostra o que ele cobra.
  • Você tem disciplina de pagar em dia por anos. O plano é longo: o exemplo de imóvel publicado pela Ademicon tem 219 meses.
  • Você pode dar lance. O lance aumenta a chance, mas não garante a contemplação (regulamento de veículos da Ademicon, cl. 38.2). No contrato de veículos da Ademicon, o mínimo é de 10% do saldo devedor, e eu monto com você quanto isso dá em reais.
  • Você quer usar o FGTS no imóvel. No consórcio de imóvel da Ademicon, o FGTS pode pagar o lance, completar o crédito na compra, amortizar ou quitar o saldo devedor, desde que você cumpra as regras do manual, como 3 anos de trabalho sob o FGTS. Veja as regras do FGTS no consórcio.
  • Você prefere um custo que dá pra ler na proposta. O custo do consórcio é a taxa de administração, mostrada antes de você assinar (Lei 11.795/2008, arts. 5º, § 3º, e 27).

Para quem o consórcio não costuma valer a pena?

  • Você precisa do bem já. Até a contemplação você paga a parcela e não tem o bem, e a data não é garantida. Se o prazo pesa na sua decisão, compare com o financiamento usando os números das duas propostas, na ferramenta consórcio ou financiamento.
  • Seu orçamento está no limite. O crédito e a parcela são reajustados uma vez por ano, em janeiro, pelo índice do contrato (regulamento de imóveis da Ademicon, cl. 21, e de veículos, cl. 21.2). Se você conta com o aluguel de um imóvel pra pagar a parcela, teste a conta na ferramenta aluguel x parcela, e veja como o reajuste funciona.
  • Você não suporta a parcela maior depois da contemplação. Nos grupos com parcela reduzida, ela volta ao valor cheio e a diferença que ficou pra trás é distribuída nas parcelas que faltam. O exemplo com números está na seção sobre custo, mais abaixo.
  • Você pode precisar sair do grupo. Quem desiste antes de ser contemplado não recebe na hora, e a taxa de administração e o seguro não voltam (Lei 11.795/2008, arts. 22, § 2º, e 30). Eu explico o que volta e quando na página sobre desistir do consórcio.
  • Você quer o crédito em dinheiro, livre. O crédito em espécie só sai 180 dias depois da contemplação, com as obrigações com o grupo quitadas.

Quais são os prós e os contras do consórcio, com a fonte de cada um?

Cada linha traz o que está escrito e onde. Quando a regra é de um contrato da Ademicon, confira o do seu grupo.

A favor

Prós do consórcio, o que está escrito e a fonte
PontoO que está escritoFonte
Custo na propostaO custo do consórcio é a taxa de administração, mostrada na proposta antes de você assinar.Lei 11.795/2008, arts. 5º, § 3º, e 27
Sem entrada em alguns planosA Ademicon traz, na página de veículos, um exemplo de plano sem entrada. Em outros grupos, vale o que a proposta disser.página Consórcio de Veículos, ademicon.com.br
Sorteio e lanceA contemplação ocorre por sorteio ou por lance, na forma prevista no contrato.Lei 11.795/2008, art. 22, § 1º
FGTS no imóvelNo consórcio de imóvel, o FGTS pode pagar lance, completar o crédito, amortizar ou quitar o saldo devedor, dentro das regras do manual.manual de utilização do FGTS no consórcio de imóveis, ademicon.com.br
Regulação e patrimônio do grupoO Banco Central regula e fiscaliza o sistema, e o dinheiro do grupo é patrimônio do grupo, separado do da administradora.Lei 11.795/2008, arts. 3º, § 3º, 5º, § 5º, 6º e 7º

Contra

Contras do consórcio, o que está escrito e a fonte
PontoO que está escritoFonte
O bem só vem na contemplaçãoA contemplação é por sorteio ou lance, sem data garantida, e depende de haver recursos suficientes no grupo. O contrato de veículos da Ademicon diz que não é admitida promessa de contemplação.Lei 11.795/2008, arts. 22, § 1º, e 23; regulamento de veículos da Ademicon, cl. 38.2
Parcela com mais que a taxaA parcela soma o fundo comum, a taxa de administração e os demais encargos do contrato. O fundo de reserva existe só nos grupos que o preveem.Lei 11.795/2008, arts. 5º, § 3º, e 27 (fundo de reserva: art. 27, § 2º)
Reajuste anualO crédito é reajustado pelo índice do contrato, e a parcela acompanha. Na regra geral da Ademicon, o reajuste é a cada 12 meses, sempre em janeiro.Resolução BCB 285/2023, art. 6º; regulamento de imóveis da Ademicon, cl. 21, e de veículos, cl. 21.2
Parcela reduzida sobeNos grupos com parcela reduzida, a parcela vai a 100% do fundo comum e a diferença não paga é diluída nas parcelas restantes. Em imóveis, isso acontece na contemplação; em veículos, na contemplação ou na 24ª parcela, o que vier primeiro.Plano 50, ademicon.com.br
Desistir não devolve na horaQuem desiste antes de ser contemplado concorre à restituição do que pagou ao fundo comum; taxa de administração e seguro não voltam. No contrato de veículos da Ademicon, há multa de 10% para o grupo e 10% para a administradora, sobre o valor a restituir.Lei 11.795/2008, arts. 22, § 2º, e 30; regulamento de veículos da Ademicon, cl. 77.1 e 78.1
Crédito em espécie demoraO crédito em espécie só é liberado 180 dias depois da contemplação, com as obrigações com o grupo quitadas.regulamento de imóveis da Ademicon, cl. 55.2 (c) e 55.5, e de serviços, cl. 57 e 57.1

Quanto o consórcio custa em reais? Um exemplo com fonte

Pra ver o custo em reais, uso o exemplo de crédito de R$ 100.000,00 que a Ademicon publicou: imóvel, 219 meses e taxa de administração de 24%.

Crédito de R$ 100.000,00, exemplo publicado pela Ademicon
Crédito
R$ 100.000,00
Taxa de administração (24%)
R$ 24.000,00
Total pago no plano
R$ 124.000,00
Prazo
219 meses
Parcela integral, sem seguro e sem reajuste
R$ 566,21

Premissas: 219 meses e taxa de 24%, do exemplo de crédito de R$ 100 mil publicado pela Ademicon (blog, 04/10/2024), consultado em out/2026. Sem seguro, fundo de reserva e reajuste: valores de hoje. Exemplo, não é proposta: a taxa e o prazo do seu grupo estão na proposta.

A taxa muda com a categoria. Em 2025, a média da Ademicon variou de 13,9% em veículos pesados a 23,9% em imóveis, segundo as demonstrações financeiras auditadas pela PwC (nota 7.2). Cada parte do custo está em como a taxa de administração é cobrada, e eu respondo se o consórcio tem juros em página própria.

O custo não para na taxa, porque a parcela do começo não é a parcela do fim. Este é o exemplo que a Ademicon publicou em 2023, para uma carta de imóvel de R$ 200.000,00 em 220 meses no Plano 50:

Reajuste e parcela, exemplo da Ademicon de 2023
Antes do reajuste de janeiro de 2023
Crédito
R$ 200.000,00
Parcela reduzida
R$ 672,73
Depois do reajuste (INCC de 9,56%)
Crédito
R$ 219.100,00
Parcela reduzida
R$ 737,04
Parcela, se a cota fosse contemplada
R$ 1.263,77

Premissas: carta de imóvel de R$ 200.000,00, 220 meses, parcela reduzida, do blog da Ademicon, "Correção da carta de crédito no consórcio" (05/01/2023), consultado em out/2026. O INCC de 9,56% é o daquele reajuste e não prevê o seu. Exemplo, não é proposta.

Por isso eu faço a conta nos dois números: a parcela de hoje e a parcela depois da contemplação e do reajuste. Como a parcela reduzida funciona em cada tipo de grupo está na página dela.

Que perguntas eu faria antes de você assinar?

  1. Eu preciso do bem numa data certa? Se sim, a contemplação, que é por sorteio ou lance e sem data garantida, não serve de plano.
  2. A parcela cabe no meu orçamento até o fim do prazo, já com o reajuste de janeiro de cada ano?
  3. Se o grupo tem parcela reduzida, eu ainda pago a parcela maior depois da contemplação?
  4. Se eu precisar sair antes de ser contemplado, aguento receber só depois, sem a taxa de administração e o seguro?
  5. Eu sei, em reais, a taxa de administração, o fundo de reserva e o seguro do meu grupo antes de assinar?
  6. Eu li no contrato do grupo as regras de lance, de multa e de prazo, e não só as deste site?
  7. Eu comparei o custo total em reais e o tempo até ter o bem com o de outra forma de comprar?

Se alguma resposta for "não sei", falta informação, e eu busco no contrato do seu grupo antes de você assinar. Pra quem olha imóvel, o próximo passo é ver o consórcio de imóvel por inteiro.

Perguntas frequentes

Consórcio vale a pena para imóvel?
Depende do mesmo perfil: quem pode esperar sem data garantida e paga a parcela até o fim. No imóvel, eu olho ainda três coisas: o prazo do grupo, o índice de reajuste (INCC na regra geral da Ademicon, segundo o regulamento de imóveis, cl. 21) e se o seu caso cabe nas regras do FGTS. A resposta final está no contrato do grupo que você olha.
Consórcio vale a pena em 2026?
Não existe ano em que ele vale por si só: depende do seu perfil e da conta. O dado de taxa mais recente que eu uso é o de 2025, das demonstrações financeiras auditadas pela PwC. Do sistema, o Banco Central informa que 14,8% das cotas ativas do país foram contempladas ao longo de 2024: é a média do sistema, e não o prazo nem a sua chance.
Dar lance muda a resposta?
Muda a conta, mas não a regra: o lance só vale a pena se você puder pagá-lo sem apertar o orçamento, e nunca como plano único, porque o contrato da Ademicon diz que não é admitida promessa de contemplação, nem por sorteio nem por lance (regulamento de veículos, cl. 38.2). O lance vencedor entra como amortização de parcelas que faltam (Resolução BCB 285/2023, art. 12, parágrafo único), o que reduz o prazo ou a parcela.
Consórcio só vale a pena se eu for contemplado cedo?
Não é um bom critério, porque ninguém sabe o mês: é por sorteio ou lance, sem data garantida. O teste é o contrário: veja se a conta fecha com a contemplação tarde, porque nos grupos de imóvel com parcela reduzida é nesse cenário que a parcela depois da contemplação mais pesa.
E se a administradora tiver problema?
O dinheiro de cada grupo é patrimônio do grupo, separado do da administradora (Lei 11.795/2008, art. 5º, § 5º). Se a administradora sofrer liquidação extrajudicial, a operação dos grupos não é prejudicada, e a assembleia do grupo decide sobre a transferência para outra administradora (art. 40).

Fontes