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Miguel Felipe, Consultor Ademicon

O que acontece se eu desistir do consórcio?

Revisado por Miguel Felipe em .

Resposta rápida

Quem desiste antes de ser contemplado vira consorciado excluído e não recebe na hora: concorre aos sorteios mensais pra restituição ou recebe quando o grupo encerra (Lei 11.795/2008, arts. 22 e 30). Volta o que foi pago ao fundo comum, atualizado; taxa de administração e seguro não voltam. Nos contratos de imóveis e de veículos da Ademicon, há multa de 10% do valor a restituir para o grupo e 10% para a administradora.

Atualizado em 19 de outubro de 2026.

Antes de continuar

Se você chegou aqui porque o orçamento apertou, leia até o fim antes de decidir. Eu explico o que volta, quando volta e o que não volta, sem enrolar. Não dou conselho jurídico: o que vale é a lei e o seu contrato, e eu aponto onde estão.

O que acontece com quem desiste?

Quem desiste antes de ser contemplado passa a ser consorciado excluído (Lei 11.795/2008, arts. 21 e 22). O excluído não recebe na hora.

A lei dá a ele direito à restituição do que pagou ao fundo comum do grupo. Ele concorre à contemplação só para receber essa restituição (art. 22, § 2º). A contemplação é por sorteio ou lance, na forma do contrato. No contrato de veículos da Ademicon, o excluído concorre por sorteio.

Esta página trata de quem ainda não foi contemplado. Se a sua contemplação já saiu, a conversa é outra, e eu preciso do contrato.

Quando o dinheiro volta?

Existem dois caminhos, e nenhum tem data garantida.

  1. O sorteio do excluído. No contrato de veículos da Ademicon, a assembleia mensal sorteia um consorciado ativo e um excluído antes de qualquer lance. Se a sua cota for a sorteada, a restituição é liberada. A contemplação depende de haver recursos suficientes no grupo (Lei 11.795/2008, art. 23).
  2. O fim do grupo. No encerramento do grupo, a administradora avisa quem não usou o crédito em até 60 dias da última assembleia, e o grupo encerra em até 120 dias dela (arts. 31 e 32). O dinheiro que ninguém procura vira recursos não procurados, e a lei fixa prescrição de 5 anos (art. 32, § 2º). Guarde o contrato e atenda o aviso.

Por isso desistir não é saque. O dinheiro pode demorar, e quem promete um mês pra receber está prometendo o que o contrato não promete.

Fonte: Lei 11.795/2008 e regulamento geral de veículos da Ademicon (abr/2025), consultados em out/2026.

O que volta e o que não volta?

O que o consorciado excluído recebe de volta e o que fica de fora
O que você pagouVolta?Base
Parcelas ao fundo comumSim, pelo percentual amortizado do valor do bem na data da contemplação, com os rendimentos da aplicação do fundoLei 11.795/2008, art. 30; contrato de veículos, cl. 41
Taxa de administraçãoNãocontrato de veículos, cl. 77.1
SeguroNãocontrato de veículos, cl. 77.1
Multas e juros moratóriosNãocontrato de veículos, cl. 77.1
Multa compensatória do contratoDescontada do valor a restituircontrato de veículos, cl. 78.1

A taxa de administração é o custo do consórcio e remunera quem administra o grupo desde o primeiro mês, então ela não volta. O seguro também não. Outros encargos do seu grupo seguem o que o contrato diz, e eu leio o seu com você.

Fonte: Lei 11.795/2008 e regulamento geral de veículos da Ademicon (abr/2025), consultados em out/2026. As cláusulas citadas são as do contrato de veículos.

Como a multa do contrato pesa?

No contrato de veículos da Ademicon, a multa é de 10% do valor a restituir para o grupo e 10% para a administradora. Ela incide sobre o valor que você teria a receber, e não sobre o que você pagou.

Valor de ilustração, sem relação com cota real
Valor a restituir, antes da multa
R$ 10.000,00
Multa para o grupo (10%)
R$ 1.000,00
Multa para a administradora (10%)
R$ 1.000,00
O que fica do valor a restituir
R$ 8.000,00

Premissas: valor a restituir redondo, só pra mostrar a conta, com os percentuais do regulamento geral de veículos da Ademicon (abr/2025). O valor real depende do percentual amortizado na data da contemplação. Não é cálculo da sua cota.

No consórcio de imóvel, as regras de exclusão e de multa são as do regulamento de imóveis. Eu não vou te passar um percentual de cabeça: eu leio o regulamento do seu grupo antes de você decidir.

Dá pra transferir a cota em vez de desistir?

A lei permite a cessão da cota: os direitos e as obrigações do contrato passam a outra pessoa com a anuência prévia da administradora (Lei 11.795/2008, art. 13). Quem recebe a cota assume as parcelas que faltam.

Não prometo que apareça interessado nem digo quanto vale. O valor é negociação entre as partes e não tem preço garantido.

Antes de assinar: escolha uma parcela que você aguenta

Quase toda desistência começa na parcela que pesou mais do que o previsto. Se você ainda está decidindo, olhe a parcela de depois da contemplação, e não só a de antes. Na parcela reduzida você paga menos até a contemplação e mais depois, e o crédito e a parcela são reajustados uma vez por ano.

O simulador de parcela mostra a parcela antes e depois, no mês que você supuser. Quem está olhando o consórcio de imóvel encontra lá o mesmo cálculo com as premissas à vista. Contemplação é por sorteio ou lance, sem data garantida: a parcela precisa caber no seu orçamento durante a espera.

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Perguntas frequentes

Desistir do consórcio tem multa?
No contrato de veículos da Ademicon, tem: 10% do valor a restituir para o grupo e 10% para a administradora. O de imóveis traz a mesma multa (cl. 81.1), e eu confiro as do seu grupo com você antes de você decidir.
Quando eu recebo o dinheiro se eu desistir?
Não existe data garantida. Quem desiste antes de ser contemplado vira consorciado excluído e recebe a restituição quando a cota é sorteada entre os excluídos ou quando o grupo encerra (Lei 11.795/2008, arts. 22 e 30).
Recebo tudo o que paguei se eu desistir?
Não. Volta o que foi pago ao fundo comum, calculado pelo percentual amortizado do valor do bem na data da contemplação, com os rendimentos da aplicação do fundo, menos a multa do contrato. Taxa de administração e seguro não voltam.
Parar de pagar é o mesmo que desistir?
Na prática, os dois caminhos podem levar à exclusão do grupo, e quem é excluído não contemplado entra na regra de restituição desta página. As condições de cada caso estão no contrato do seu grupo: me chama que eu leio com você antes de você parar de pagar.
Posso transferir a cota em vez de desistir?
A lei permite transferir a cota com a anuência prévia da administradora (Lei 11.795/2008, art. 13), e quem recebe assume as parcelas que faltam. O valor é negociação entre as partes e não tem preço garantido.
E se a minha cota já foi contemplada?
A restituição que a lei descreve é a do excluído não contemplado. Se a sua cota já foi contemplada, o caso é outro e depende do contrato e do uso do crédito: me chama com o contrato em mãos.

Fontes