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Miguel Felipe, Consultor Ademicon

Como funciona o consórcio?

Revisado por Miguel Felipe em .

Resposta rápida

Consórcio é um grupo de pessoas que paga parcelas a uma administradora para formar um fundo comum. Todo mês, por sorteio ou lance, uma ou mais cotas são contempladas com a carta de crédito, sem data garantida para cada consorciado (Lei 11.795/2008, arts. 2º e 22). O Banco Central fiscaliza o sistema, que tinha 11,4 milhões de cotas ativas em 2024 (Panorama do Sistema de Consórcios 2024). O custo é a taxa de administração, escrita na proposta antes da assinatura.

Atualizado em 19 de outubro de 2026.

O que são grupo, cota e carta de crédito?

O grupo é formado pelos consorciados, tem prazo de duração e número de cotas definidos antes de começar e é promovido por uma administradora. Ele tem patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo nem com o da administradora (Lei 11.795/2008, arts. 2º e 3º, § 3º).

A cota é a sua participação no grupo, numericamente identificada. Cada contrato dá direito a uma (art. 11).

A carta de crédito é o crédito que o consorciado contemplado recebe para comprar o bem ou o serviço do grupo. O valor equivale ao do bem ou serviço indicado no contrato na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos enquanto o crédito fica à disposição (art. 24 e § 1º). Até a contemplação, você ainda não tem a carta.

Quem é quem: consorciado, administradora e Banco Central?

Quem é quem no consórcio, o que cada um faz e onde está escrito
QuemO que fazOnde está escrito
ConsorciadoIntegra o grupo e assume a obrigação de contribuir para que ele cumpra seus objetivos. Paga as parcelas, concorre à contemplação e, contemplado, usa a carta.Lei 11.795/2008, art. 4º
AdministradoraForma, organiza e administra o grupo e o representa, e recebe a taxa de administração por isso. Deposita os recursos do grupo em instituição financeira e os aplica na forma que o Banco Central determina.Lei 11.795/2008, arts. 3º, § 1º, 5º, § 3º, e 26
Banco CentralNormatiza, supervisiona e fiscaliza o sistema de consórcios, autoriza as administradoras a funcionar e pode decretar a liquidação extrajudicial de uma delas.Lei 11.795/2008, arts. 6º e 7º

No meu caso, a administradora é a Ademicon, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central (certificado nº 92060028, rodapé institucional de ademicon.com.br, consultado em out/2026). Eu sou o consultor: explico o contrato e monto a conta com você, e a contemplação sai da assembleia do grupo.

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Como funciona o consórcio passo a passo?

Esta é a sequência, do contrato ao encerramento do grupo.

  1. Você assina a proposta e entra no grupo.

    A proposta de participação vira contrato se a administradora a aprovar (Lei 11.795/2008, art. 10, § 3º). O contrato se aperfeiçoa na constituição do grupo, que acontece com a primeira assembleia (arts. 10, § 4º, e 16). A taxa de administração está na proposta antes da assinatura.

    Aprofunde: Taxa de administração do consórcio

  2. Você paga a parcela todo mês, até o fim do plano.

    A parcela é a soma do fundo comum, da taxa de administração, do fundo de reserva, só nos grupos que o têm, e das demais obrigações do contrato, como o seguro, quando houver (art. 27). O fundo comum é o dinheiro do grupo que paga as cartas dos contemplados (art. 25). A taxa de administração é a remuneração da administradora, e é o custo do consórcio.

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  3. Todo mês tem assembleia.

    A assembleia geral ordinária é a reunião em que a administradora presta contas e se fazem as contemplações (art. 18). A periodicidade vem do contrato: no regulamento de veículos da Ademicon, ela é mensal, presencial ou virtual (cl. 81). Concorre à contemplação o consorciado ativo, e o consorciado excluído concorre só para receber a restituição (art. 22, § 2º).

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  4. A contemplação sai por sorteio ou por lance.

    A lei diz que a contemplação ocorre por sorteio ou por lance, na forma do contrato (art. 22, § 1º), e que ela depende de haver recursos suficientes no grupo (art. 23). No regulamento de veículos da Ademicon, a ordem é esta, salvo regra diferente do grupo: sorteio de uma cota ativa e de uma excluída pelo resultado da Loteria Federal, depois lance livre, lance fixo, se o grupo o prever, e lance livre de novo até acabar (cl. 40.1 e 40.2). Essa ordem é do regulamento, e não da lei. O lance aumenta a chance, mas não garante: a contemplação é por sorteio ou lance, sem data garantida.

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  5. Contemplado, você usa a carta de crédito.

    Contemplada a cota, o consorciado ganha o direito de usar a carta (art. 22). Antes de liberar, a administradora analisa documentos e garantias: no regulamento de veículos da Ademicon, ela tem 10 dias úteis para isso (cl. 62.3), e as garantias iniciais recaem sobre o bem comprado (art. 14, § 1º). Com a anuência da administradora, o crédito também pode quitar totalmente um financiamento seu (art. 22, § 3º). Você segue pagando as parcelas até o fim do plano, e a parcela reduzida, se o grupo tiver, é recalculada e sobe.

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  6. Todo janeiro, o crédito e a parcela são reajustados.

    O reajuste segue o índice previsto no contrato (Resolução BCB 285/2023, art. 6º), e a parcela acompanha o crédito. Na regra geral da Ademicon, o reajuste é a cada 12 meses, sempre em janeiro, pelo INCC nos imóveis e pelo INPC nos veículos e serviços, conforme o grupo (regulamentos de imóveis, cl. 21, e de veículos, cl. 21.2).

    Aprofunde: Reajuste do consórcio

  7. O grupo encerra e as contas são fechadas.

    O encerramento do grupo ocorre em até 120 dias da última assembleia de contemplação, com a prestação de contas final (art. 32). Ela discrimina o que sobrou para os consorciados e para os excluídos (art. 32, I). O consorciado excluído não contemplado tem direito à restituição do que pagou ao fundo comum (art. 30).

    Aprofunde: Desistir do consórcio

O que fazer depois de entender como funciona?

Entender o mecanismo é a primeira parte, e a segunda é a conta com o seu valor. Use o simulador de parcela e veja as opções de bem em Consórcio por categoria: imóvel, carro e moto, caminhão e implemento, agro e energia solar.

Quem ainda está decidindo costuma chegar a esta pergunta: Consórcio vale a pena?

Perguntas frequentes

Quem pode participar de um consórcio?
Pessoa física ou jurídica: a lei define o consórcio como a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo (Lei 11.795/2008, art. 2º). Quem é empresa apresenta documentos a mais, como o faturamento assinado pelo contador e as certidões negativas, no regulamento de veículos da Ademicon (cl. 17 e 62).
Quanto tempo dura um consórcio?
O prazo é definido antes de o grupo começar, junto com o número de cotas (Lei 11.795/2008, art. 2º), e varia por grupo. No exemplo de crédito de R$ 100.000,00 publicado pela Ademicon, o prazo é de 219 meses. É a duração do plano, e não o tempo até a contemplação, que é por sorteio ou lance, sem data garantida.
Posso ter mais de uma cota?
Pode, dentro de um limite: cada contrato dá direito a uma cota (Lei 11.795/2008, art. 11), e a lei limita a participação de um mesmo consorciado a um percentual de cotas do grupo, fixado pelo Banco Central (art. 15). No regulamento de imóveis da Ademicon, o limite é de 10% das cotas do grupo, somando o cônjuge (cl. 4.4).
O que acontece se eu não usar a carta até o grupo encerrar?
Em até 60 dias da última assembleia de contemplação, a administradora avisa quem não usou o crédito que ele está à disposição para recebimento em espécie (Lei 11.795/2008, art. 31, I). A pretensão do consorciado contra o grupo ou a administradora prescreve em 5 anos, contados da data dessa última assembleia (art. 32, caput e § 2º).
Quem acompanha a administradora no meu grupo?
Os representantes do grupo: até 3 consorciados escolhidos na primeira assembleia geral ordinária, com mandato igual à duração do grupo (Lei 11.795/2008, art. 17). Eles acompanham a regularidade da gestão e têm acesso a todos os documentos e demonstrativos do grupo.

Fontes