A
Administradora
Pessoa jurídica prestadora de serviços cujo objeto social principal é administrar grupos de consórcio. Ela é autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil e gere os grupos em nome dos consorciados.
Alienação fiduciária
Garantia em que o bem oferecido, imóvel ou veículo, fica alienado em favor do grupo até o consorciado quitar suas obrigações. O contrato precisa dizer com clareza quais garantias são exigidas para usar o crédito.
Lei 11.795/2008, art. 14, §§ 1º, 6º e 7º
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Antecipação da taxa de administração
Valor que o contrato pode cobrar na assinatura, destacado da taxa de administração, para pagar despesas imediatas da venda da cota e a remuneração de representantes e corretores. Ele é deduzido do total da taxa de administração ao longo do grupo.
Lei 11.795/2008, art. 27, § 3º
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Assembleia geral extraordinária
Assembleia convocada pela administradora, por iniciativa própria ou a pedido de consorciados ativos, para decidir assuntos que não cabem na assembleia geral ordinária. Cada cota de consorciado ativo vale um voto.
Assembleia geral ordinária
Assembleia periódica do grupo, na periodicidade do contrato, em que a administradora presta contas e se fazem as contemplações. No regulamento de veículos da Ademicon, ela é mensal.
Lei 11.795/2008, art. 18; regulamento de veículos da Ademicon, cl. 81
C
Carta de crédito
Crédito a que o consorciado contemplado tem direito, usado para comprar o bem ou o serviço do grupo. O valor equivale ao do bem ou serviço indicado no contrato na data da assembleia de contemplação.
Aprofundar: Consórcio de imóvel
Cessão de cota
Transferência a terceiros dos direitos e das obrigações do contrato, com aprovação prévia da administradora. Quem recebe a cota assume as parcelas que faltam.
Lei 11.795/2008, art. 13; regulamento de imóveis da Ademicon, cl. 3.1
Consorciado
Pessoa natural ou jurídica que integra o grupo e assume a obrigação de contribuir para que ele cumpra seus objetivos.
Consorciado excluído
Consorciado não contemplado que deixou de integrar o grupo, como quem desiste. Ele não recebe na hora: tem direito à restituição do que pagou ao fundo comum e concorre à contemplação só para essa restituição.
Lei 11.795/2008, arts. 21, 22, § 2º, e 30
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Consórcio
Reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por uma administradora, para que os integrantes adquiram bens ou serviços por autofinanciamento.
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Contemplação
Atribuição ao consorciado do crédito para adquirir o bem ou o serviço. Acontece por sorteio ou lance, sem data garantida, e depende de haver recursos suficientes no grupo.
Lei 11.795/2008, arts. 22 e 23
Aprofundar: Quanto tempo demora pra ser contemplado?
Cota
Participação numericamente identificada de um consorciado no grupo, na qual se caracteriza o bem ou o serviço. Cada contrato de participação dá direito a uma cota.
Crédito em espécie
Pagamento do crédito em dinheiro, e não direto ao vendedor do bem ou do serviço. No regulamento de serviços da Ademicon, só é possível 180 dias depois da contemplação e com as obrigações com o grupo quitadas; no encerramento do grupo, quem não usou o crédito pode recebê-lo em espécie.
Lei 11.795/2008, art. 31, I; regulamento de serviços da Ademicon, cl. 54, 57 e 57.1
E
Encerramento do grupo
Fim do grupo, que ocorre em até 120 dias da última assembleia de contemplação, com a prestação de contas final. Em até 60 dias dessa assembleia, a administradora avisa quem não usou o crédito.
F
Fundo comum
Recursos do grupo destinados a atribuir crédito aos contemplados, restituir os consorciados excluídos e fazer outros pagamentos previstos no contrato. É formado pelas parcelas pagas para esse fim, por multas e juros moratórios destinados ao grupo e pelos rendimentos da aplicação financeira.
Fundo de reserva
Valor que o grupo pode prever na parcela e que só se usa para as finalidades do contrato, inclusive restituir consorciado excluído. Nem todo grupo tem fundo de reserva.
Lei 11.795/2008, art. 27, § 2º
Aprofundar: Taxa de administração do consórcio
G
Grupo de consórcio
Sociedade não personificada formada pelos consorciados. Ela tem patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo nem com o da administradora.
L
Lance com FGTS
Lance pago, no todo ou em parte, com saldo do FGTS. Vale só no consórcio de imóvel, e, se o FGTS não puder ser usado, o lance é cancelado.
manual de utilização do FGTS da Ademicon
Aprofundar: FGTS no consórcio de imóvel
Lance embutido
Lance em que parte do próprio crédito vira lance: o valor é deduzido do crédito liberado, e o consorciado recebe o crédito menos esse valor. Só existe no grupo que o prevê.
Resolução BCB 285/2023, art. 13; regulamento de imóveis da Ademicon, cl. 48.1
Aprofundar: Lance no consórcio
Lance fixo
Modalidade de lance prevista no regulamento do grupo, em que a oferta segue um valor predeterminado. Quando mais de uma cota oferta o mesmo valor, vence a cota mais próxima do 1º prêmio da Loteria Federal.
regulamento de veículos da Ademicon, cl. 39.1 e 50
Aprofundar: Lance no consórcio
Lance livre
Lance em que o consorciado oferta o valor que quiser, respeitado o mínimo do regulamento do grupo. Depois dos sorteios da assembleia, vence o maior lance livre.
regulamento de veículos da Ademicon, cl. 40.1, 46 e 49
Aprofundar: Lance no consórcio
P
Parcela reduzida
Parcela de 50% da parte do fundo comum, mais as taxas, em grupos selecionados da Ademicon (Plano 50): nos de imóveis vale até a contemplação, nos de veículos até a 24ª parcela. Não é desconto: a diferença que ficou para trás é diluída nas parcelas que faltam.
Aprofundar: Parcela reduzida no consórcio
Prazo do grupo
Duração do grupo, definida antes da formação junto com o número de cotas. É a duração do plano, e não o tempo até a contemplação, que não tem data garantida.
Aprofundar: Quanto tempo demora pra ser contemplado?
Q
Quitação de financiamento
Uso do crédito, depois da contemplação, para quitar totalmente um financiamento do próprio consorciado, com anuência prévia da administradora e as condições do contrato. Até a contemplação, que é por sorteio ou lance e sem data garantida, o consorciado continua pagando o financiamento e a parcela do consórcio.
Lei 11.795/2008, art. 22, § 3º; regulamento de imóveis da Ademicon, cl. 56
Aprofundar: Quitar financiamento com consórcio
R
Reajuste do crédito
Atualização anual do crédito, e da parcela junto com ele, pelo índice previsto no contrato. Na regra geral da Ademicon, o índice é o INCC nos imóveis e o INPC nos veículos e serviços, e o reajuste ocorre em janeiro.
Aprofundar: Reajuste do consórcio
Recursos não procurados
Disponibilidades financeiras que sobram no encerramento do grupo sem terem sido procuradas por consorciados e participantes excluídos. A administradora passa a gerir esses recursos, aplicados como os dos grupos em andamento.
Representante do grupo
Consorciado escolhido pelo grupo, na primeira assembleia geral ordinária, para acompanhar a gestão da administradora. São até 3, com mandato igual à duração do grupo.
S
Saldo devedor
Soma das parcelas que ainda faltam pagar ao grupo. É a base de cálculo do lance mínimo no regulamento de veículos da Ademicon, e o valor que o lance vencedor quita ou amortiza.
Resolução BCB 285/2023, art. 12, parágrafo único; regulamento de veículos da Ademicon, cl. 46 a 51
Aprofundar: Lance no consórcio
Seguro prestamista
Seguro vinculado à cota, com cobertura de morte natural, morte acidental e invalidez total e permanente por acidente, segundo a Ademicon. O custo entra na parcela e é calculado sobre o crédito mais a taxa ou sobre o saldo devedor.
página do seguro prestamista, ademicon.com.br
Aprofundar: Consórcio é seguro?
Sorteio
Forma de contemplação sem disputa de valor, prevista na lei junto com o lance. No regulamento de veículos da Ademicon, vale o resultado da Loteria Federal, e a assembleia sorteia um consorciado ativo e um excluído antes de qualquer lance.
Lei 11.795/2008, art. 22, § 1º; regulamento de veículos da Ademicon, cl. 39.1 e 40.1
Aprofundar: Quanto tempo demora pra ser contemplado?
T
Taxa de administração
Remuneração da administradora pela formação, organização e administração do grupo, mostrada na proposta antes da assinatura. É o custo do consórcio, junto com o fundo de reserva e o seguro, quando o grupo os tiver, e o reajuste anual do crédito.
Lei 11.795/2008, arts. 5º, § 3º, e 27
Aprofundar: Taxa de administração do consórcio
Fontes
- Lei 11.795/2008, consultado em out/2026.
- Resolução BCB 285/2023, consultado em out/2026.
- regulamento geral de imóveis da Ademicon (jul/2024), consultado em out/2026.
- regulamento geral de veículos da Ademicon (abr/2025), consultado em out/2026.
- regulamento geral de serviços da Ademicon (jul/2024), consultado em out/2026.
- manual de utilização do FGTS no consórcio de imóveis, ademicon.com.br, consultado em out/2026.
- Plano 50, ademicon.com.br, consultado em out/2026.
- página do seguro prestamista, ademicon.com.br, consultado em out/2026.
