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Miguel Felipe, Consultor Ademicon

Glossário do consórcio: 31 termos explicados

Resposta rápida

Consórcio é a reunião de pessoas e empresas em grupo, com prazo e número de cotas definidos, pra comprar bens ou serviços por autofinanciamento (Lei 11.795/2008, art. 2º). Abaixo, cada termo com a definição e o artigo da lei, da Resolução BCB 285/2023 ou do contrato da Ademicon de onde ela vem.

Atualizado em 19 de outubro de 2026.

A

Administradora

Pessoa jurídica prestadora de serviços cujo objeto social principal é administrar grupos de consórcio. Ela é autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil e gere os grupos em nome dos consorciados.

Lei 11.795/2008, arts. 5º e 7º

Alienação fiduciária

Garantia em que o bem oferecido, imóvel ou veículo, fica alienado em favor do grupo até o consorciado quitar suas obrigações. O contrato precisa dizer com clareza quais garantias são exigidas para usar o crédito.

Lei 11.795/2008, art. 14, §§ 1º, 6º e 7º

Aprofundar: Consórcio de imóvel

Antecipação da taxa de administração

Valor que o contrato pode cobrar na assinatura, destacado da taxa de administração, para pagar despesas imediatas da venda da cota e a remuneração de representantes e corretores. Ele é deduzido do total da taxa de administração ao longo do grupo.

Lei 11.795/2008, art. 27, § 3º

Aprofundar: Taxa de administração do consórcio

Assembleia geral extraordinária

Assembleia convocada pela administradora, por iniciativa própria ou a pedido de consorciados ativos, para decidir assuntos que não cabem na assembleia geral ordinária. Cada cota de consorciado ativo vale um voto.

Lei 11.795/2008, arts. 19 e 20

Assembleia geral ordinária

Assembleia periódica do grupo, na periodicidade do contrato, em que a administradora presta contas e se fazem as contemplações. No regulamento de veículos da Ademicon, ela é mensal.

Lei 11.795/2008, art. 18; regulamento de veículos da Ademicon, cl. 81

C

Carta de crédito

Crédito a que o consorciado contemplado tem direito, usado para comprar o bem ou o serviço do grupo. O valor equivale ao do bem ou serviço indicado no contrato na data da assembleia de contemplação.

Lei 11.795/2008, art. 24

Aprofundar: Consórcio de imóvel

Cessão de cota

Transferência a terceiros dos direitos e das obrigações do contrato, com aprovação prévia da administradora. Quem recebe a cota assume as parcelas que faltam.

Lei 11.795/2008, art. 13; regulamento de imóveis da Ademicon, cl. 3.1

Consorciado

Pessoa natural ou jurídica que integra o grupo e assume a obrigação de contribuir para que ele cumpra seus objetivos.

Lei 11.795/2008, art. 4º

Consorciado excluído

Consorciado não contemplado que deixou de integrar o grupo, como quem desiste. Ele não recebe na hora: tem direito à restituição do que pagou ao fundo comum e concorre à contemplação só para essa restituição.

Lei 11.795/2008, arts. 21, 22, § 2º, e 30

Aprofundar: Desistir do consórcio

Consórcio

Reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por uma administradora, para que os integrantes adquiram bens ou serviços por autofinanciamento.

Lei 11.795/2008, art. 2º

Aprofundar: Consórcio por categoria

Contemplação

Atribuição ao consorciado do crédito para adquirir o bem ou o serviço. Acontece por sorteio ou lance, sem data garantida, e depende de haver recursos suficientes no grupo.

Lei 11.795/2008, arts. 22 e 23

Aprofundar: Quanto tempo demora pra ser contemplado?

Cota

Participação numericamente identificada de um consorciado no grupo, na qual se caracteriza o bem ou o serviço. Cada contrato de participação dá direito a uma cota.

Lei 11.795/2008, art. 11

Crédito em espécie

Pagamento do crédito em dinheiro, e não direto ao vendedor do bem ou do serviço. No regulamento de serviços da Ademicon, só é possível 180 dias depois da contemplação e com as obrigações com o grupo quitadas; no encerramento do grupo, quem não usou o crédito pode recebê-lo em espécie.

Lei 11.795/2008, art. 31, I; regulamento de serviços da Ademicon, cl. 54, 57 e 57.1

E

Encerramento do grupo

Fim do grupo, que ocorre em até 120 dias da última assembleia de contemplação, com a prestação de contas final. Em até 60 dias dessa assembleia, a administradora avisa quem não usou o crédito.

Lei 11.795/2008, arts. 31 e 32

F

Fundo comum

Recursos do grupo destinados a atribuir crédito aos contemplados, restituir os consorciados excluídos e fazer outros pagamentos previstos no contrato. É formado pelas parcelas pagas para esse fim, por multas e juros moratórios destinados ao grupo e pelos rendimentos da aplicação financeira.

Lei 11.795/2008, art. 25

Fundo de reserva

Valor que o grupo pode prever na parcela e que só se usa para as finalidades do contrato, inclusive restituir consorciado excluído. Nem todo grupo tem fundo de reserva.

Lei 11.795/2008, art. 27, § 2º

Aprofundar: Taxa de administração do consórcio

G

Grupo de consórcio

Sociedade não personificada formada pelos consorciados. Ela tem patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo nem com o da administradora.

Lei 11.795/2008, art. 3º, § 3º

L

Lance com FGTS

Lance pago, no todo ou em parte, com saldo do FGTS. Vale só no consórcio de imóvel, e, se o FGTS não puder ser usado, o lance é cancelado.

manual de utilização do FGTS da Ademicon

Aprofundar: FGTS no consórcio de imóvel

Lance embutido

Lance em que parte do próprio crédito vira lance: o valor é deduzido do crédito liberado, e o consorciado recebe o crédito menos esse valor. Só existe no grupo que o prevê.

Resolução BCB 285/2023, art. 13; regulamento de imóveis da Ademicon, cl. 48.1

Aprofundar: Lance no consórcio

Lance fixo

Modalidade de lance prevista no regulamento do grupo, em que a oferta segue um valor predeterminado. Quando mais de uma cota oferta o mesmo valor, vence a cota mais próxima do 1º prêmio da Loteria Federal.

regulamento de veículos da Ademicon, cl. 39.1 e 50

Aprofundar: Lance no consórcio

Lance livre

Lance em que o consorciado oferta o valor que quiser, respeitado o mínimo do regulamento do grupo. Depois dos sorteios da assembleia, vence o maior lance livre.

regulamento de veículos da Ademicon, cl. 40.1, 46 e 49

Aprofundar: Lance no consórcio

P

Parcela reduzida

Parcela de 50% da parte do fundo comum, mais as taxas, em grupos selecionados da Ademicon (Plano 50): nos de imóveis vale até a contemplação, nos de veículos até a 24ª parcela. Não é desconto: a diferença que ficou para trás é diluída nas parcelas que faltam.

Plano 50, ademicon.com.br

Aprofundar: Parcela reduzida no consórcio

Prazo do grupo

Duração do grupo, definida antes da formação junto com o número de cotas. É a duração do plano, e não o tempo até a contemplação, que não tem data garantida.

Lei 11.795/2008, art. 2º

Aprofundar: Quanto tempo demora pra ser contemplado?

Q

Quitação de financiamento

Uso do crédito, depois da contemplação, para quitar totalmente um financiamento do próprio consorciado, com anuência prévia da administradora e as condições do contrato. Até a contemplação, que é por sorteio ou lance e sem data garantida, o consorciado continua pagando o financiamento e a parcela do consórcio.

Lei 11.795/2008, art. 22, § 3º; regulamento de imóveis da Ademicon, cl. 56

Aprofundar: Quitar financiamento com consórcio

R

Reajuste do crédito

Atualização anual do crédito, e da parcela junto com ele, pelo índice previsto no contrato. Na regra geral da Ademicon, o índice é o INCC nos imóveis e o INPC nos veículos e serviços, e o reajuste ocorre em janeiro.

Resolução BCB 285/2023, art. 6º; regulamento de imóveis da Ademicon, cl. 21; regulamento de veículos da Ademicon, cl. 21.2

Aprofundar: Reajuste do consórcio

Recursos não procurados

Disponibilidades financeiras que sobram no encerramento do grupo sem terem sido procuradas por consorciados e participantes excluídos. A administradora passa a gerir esses recursos, aplicados como os dos grupos em andamento.

Lei 11.795/2008, arts. 33 e 34

Representante do grupo

Consorciado escolhido pelo grupo, na primeira assembleia geral ordinária, para acompanhar a gestão da administradora. São até 3, com mandato igual à duração do grupo.

Lei 11.795/2008, art. 17

S

Saldo devedor

Soma das parcelas que ainda faltam pagar ao grupo. É a base de cálculo do lance mínimo no regulamento de veículos da Ademicon, e o valor que o lance vencedor quita ou amortiza.

Resolução BCB 285/2023, art. 12, parágrafo único; regulamento de veículos da Ademicon, cl. 46 a 51

Aprofundar: Lance no consórcio

Seguro prestamista

Seguro vinculado à cota, com cobertura de morte natural, morte acidental e invalidez total e permanente por acidente, segundo a Ademicon. O custo entra na parcela e é calculado sobre o crédito mais a taxa ou sobre o saldo devedor.

página do seguro prestamista, ademicon.com.br

Aprofundar: Consórcio é seguro?

Sorteio

Forma de contemplação sem disputa de valor, prevista na lei junto com o lance. No regulamento de veículos da Ademicon, vale o resultado da Loteria Federal, e a assembleia sorteia um consorciado ativo e um excluído antes de qualquer lance.

Lei 11.795/2008, art. 22, § 1º; regulamento de veículos da Ademicon, cl. 39.1 e 40.1

Aprofundar: Quanto tempo demora pra ser contemplado?

T

Taxa de administração

Remuneração da administradora pela formação, organização e administração do grupo, mostrada na proposta antes da assinatura. É o custo do consórcio, junto com o fundo de reserva e o seguro, quando o grupo os tiver, e o reajuste anual do crédito.

Lei 11.795/2008, arts. 5º, § 3º, e 27

Aprofundar: Taxa de administração do consórcio

Fontes